Seção: 22ª. Vara do Trabalho de Salvador - Edital
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, nos termos do parágrafo 1º-B do art.
879 da CLT, liquidar o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias,
discriminando os tributos porventura devidos, especialmente
contribuição previdenciária e imposto de renda.
Em caso da liquidação ser apresentada pela demandada, deverá a
mesma, de logo, proceder ao depósito do valor que entende ser
devido ao reclamante à disposição deste Juízo, junto à Caixa
Econômica Federal, agência 1509, ou o remanescente, em caso da
existência de depósito recursal, bem como comprovar os
recolhimentos legais, no prazo de cinco dias após a apresentação
da conta, sob pena de não conhecimento dos seus cálculos.
Saliente-se, na oportunidade, que, conforme disposto no ATO
CONJUNTO GP/CR nº 03/2018, art. 3º, a parte deverá apresentar
seus cálculos, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc
Cidadão", disponível no sítio eletrônico deste Regional e no sítio
eletrônico do TRT-8ª Região, bem como enviar ao e-mail da vara o
arquivo com extensão ".PJC" do cálculo realizado.
Assinatura
SALVADOR, 1 de Outubro de 2019
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 630 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Presidência - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
Fica notificado(a) SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS para, no
prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da decisão Id. Nº 8b0cb96.
Retirado
da página 85 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 1ª Turma - Acórdão
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA BAHIA
por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento
dos recursos da empresa e do sindicato e, no mérito, negar
provimento ao recurso empresarial e dar provimento parcial ao
recurso adesivo, para incluir na condenação o pagamento de
honorários advocatícios, ora arbitrados em 15% sobre o valor
da condenação, em favor do sindicato requerente, nos termos
do voto da relatora.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento
dos recursos da empresa e do sindicato e, no mérito, negar
provimento ao recurso empresarial e dar provimento parcial ao
recurso adesivo, para incluir na condenação o pagamento de
honorários advocatícios, ora arbitrados em 15% sobre o valor
da condenação, em favor do sindicato requerente, nos termos
do voto da relatora.
Retirado
da página 31 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: - Pauta
Complemento: Processo Eletrônico - PJE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
- SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA BAHIA
Retirado
da página 117 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário