Seção: 16a Vara do Trabalho de Manaus
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11a REGIÃO
16a Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
TEL.: (92) 36272163 - EMAIL:
PROCESSO:
0001699-59.2014.5.11.0016
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: VANOR FELIPE SANTIAGO FILHO
RÉU: SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA.
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico, para os devidos fins, que a perita peticionou ID1a5508f,
nos seguintes termos:
GERSELANY AQUINO PIMENTEL, Engenheira de Segurança do
Trabalho CREA/AM 17609-D, perita designada por esse juízo nos
autos do processo em
epígrafe, vem muito respeitosamente à presença de Vossa
Excelência informar que a perícia
técnica não foi realizada, em decorrência da ausência do depósito
dos honorários periciais,
conforme determinado na ata de audiência. Aguardo despacho
desse juízo e coloco-me à
disposição para agendamento de nova data de perícia.
CARMEM LUCIA PONCE DE LEAO BRAGA
Servidor da Justiça do Trabalho
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista o teor da certidão supra, aguarde-se a audiência.
MANAUS, Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA
Juiz(a) Substituta da 16a Vara do Trabalho de Manaus
Retirado
do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) - Judiciário
Seção: ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11a REGIÃO
16a Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
TEL.: (92) 36272163 - EMAIL:
PROCESSO:
0001699-59.2014.5.11.0016
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: VANOR FELIPE SANTIAGO FILHO
RÉU: SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA.
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou petição
IDd7297b6, requerendo que seja cancelada a realização de perícia
no feito, bem como, que Vossa Excelência se digne a determinar a
utilização dos laudos ora anexados:
Processo n°: 0000975-46.2014.5.11.0019
CARMEM LUCIA PONCE DE LEAO BRAGA
Servidor da Justiça do Trabalho
DESPACHO PJe-JT
Indefiro o pedido da reclamada, pois os arts. 193/196 da CLT
reclamam prova específica no processo em que se pretende ver
reconhecido o direito aos adicionais de insalubridade ou
periculosidade. Considerando que a petição da ré foi apreciada só
após exaurido o prazo para o depósito dos honorários periciais,
renovo o prazo por mais cinco dias, sob as penas já cominadas na
ata de audiência.
Intime-se.
MANAUS, Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015.
ALEXANDRO SILVA ALVES
Juiz(a) Substituto, no exercício da titularidade da 16a Vara do
Trabalho de Manaus
Retirado
do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) - Judiciário