Seção: 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição de alvará
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2022.
OSVALDO LUIS ABREU DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 3265 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do saldo existente nos autos, nos termos do despacho de id
10352a8.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2022.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): DANONE LTDA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do saldo existente nos autos, nos termos do despacho de id
10352a8.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2022.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do saldo existente nos autos, nos termos do despacho de id
10352a8.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2022.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA FRIOS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): OLIVEIRA FRIOS COMERCIO EIRELI
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do saldo existente nos autos, nos termos do despacho de id
10352a8.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2022.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO
Assessor
Retirado
da página 3656 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f64a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo
924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados
através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de
saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo,
observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo,
dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os
procedimentos próprios do Projeto Garimpo.
rdpf
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA
- DANONE LTDA
- OLIVEIRA FRIOS COMERCIO EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f64a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo
924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados
através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de
saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo,
observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo,
dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os
procedimentos próprios do Projeto Garimpo.
rdpf
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 3664 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição de alvará
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2022.
OSVALDO LUIS ABREU DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 4291 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA
- DANONE LTDA
- OLIVEIRA FRIOS COMERCIO EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4b04c
proferida nos autos.
DECISÃO – PJe
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei
(CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo
qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: e0a6e2a e Id af46541,
fixando os valores remanescentes da condenação em R$
12.833,45, conforme discriminados nas respectivas planilhas, para
que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença
homologatória e que a execução encontra-se integralizada pelo
depósito judicial ID a38ee97, nos termos do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás ao
autor e ao INSS, observando-se a conta corrente indicada na
petição ID aa81871.
Após, retornem conclusos face o saldo remanescente existente no
depósito judicial.
CQSS
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2022.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 3061 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4b04c
proferida nos autos.
DECISÃO – PJe
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei
(CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo
qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: e0a6e2a e Id af46541,
fixando os valores remanescentes da condenação em R$
12.833,45, conforme discriminados nas respectivas planilhas, para
que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença
homologatória e que a execução encontra-se integralizada pelo
depósito judicial ID a38ee97, nos termos do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás ao
autor e ao INSS, observando-se a conta corrente indicada na
petição ID aa81871.
Após, retornem conclusos face o saldo remanescente existente no
depósito judicial.
CQSS
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2022.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 3065 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 10ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
AGRAVANTE: DANONE LTDA
AGRAVADO: FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO, 2002 DE
REALENGO COMERCIO LTDA, OLIVEIRA FRIOS COMERCIO
EIRELI
ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
do agravo de petição interposto pela executada, e no mérito,
dar-lhe provimento, para determinar o refazimento dos
cálculos, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de janeiro de 2022.
EDWIGES LOPES TAVARES
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
AGRAVANTE: DANONE LTDA
AGRAVADO: FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO, 2002 DE
REALENGO COMERCIO LTDA, OLIVEIRA FRIOS COMERCIO
EIRELI
ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
do agravo de petição interposto pela executada, e no mérito,
dar-lhe provimento, para determinar o refazimento dos
cálculos, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de janeiro de 2022.
EDWIGES LOPES TAVARES
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 369 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 10ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- 2002 DE REALENGO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
AGRAVANTE: DANONE LTDA
AGRAVADO: FELIX FIGUEIREDO DE ARAUJO, 2002 DE
REALENGO COMERCIO LTDA, OLIVEIRA FRIOS COMERCIO
EIRELI
ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
do agravo de petição interposto pela executada, e no mérito,
dar-lhe provimento, para determinar o refazimento dos
cálculos, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de janeiro de 2022.
EDWIGES LOPES TAVARES
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 371 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário