Informações do processo 0000698-34.2016.5.07.0031

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 06/05/2016 a 30/07/2021
  • Estado
  • Ceará
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2016

08/01/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE PACAJUS - Edital
Tipo: Decisão

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIANO VIEIRA DE MORAIS

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada SANTANA
TEXTIL S/A interpôs Agravo de Petição (ID 3b1e29b),
tempestivamente; custas pagas (ID b176c54   ).

Nesta data, 07/01/2020, eu, VIGORGER GOMES NUNES, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.

DECISÃO

Vistos, etc...

1 - Presente o requisito de admissibilidade contido no art, 897,
alínea 'a', da CLT,
recebo o Agravo de Petição interposto.

2 - Neste ato, fica a parte reclamante , por seu causídico, via DEJT,
notificada para apresentar contraminuta
ao agravo interposto, no
prazo legal.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT da 7ª Região para julgamento do Agravo de
Petição interposto. Expedientes necessários.

Dou força de notificação à presente decisão.


Retirado da página 489 do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário