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08/01/2020 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANO VIEIRA DE MORAIS
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada SANTANA
TEXTIL S/A interpôs Agravo de Petição (ID 3b1e29b),
tempestivamente; custas pagas (ID b176c54 ).
Nesta data, 07/01/2020, eu, VIGORGER GOMES NUNES, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Vistos, etc...
1 - Presente o requisito de admissibilidade contido no art, 897,
alínea 'a', da CLT, recebo o Agravo de Petição interposto.
2 - Neste ato, fica a parte reclamante , por seu causídico, via DEJT,
notificada para apresentar contraminuta ao agravo interposto, no
prazo legal.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT da 7ª Região para julgamento do Agravo de
Petição interposto. Expedientes necessários.
Dou força de notificação à presente decisão.
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Confirma a exclusão?