Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab3eff
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico para os devidos fins, que a tentativa de bloqueio de valores
na(s) conta(s) do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou
exitosa, integralizando o montante exequendo.
Certifico que nada mais é devido.
Nesta data, 14 de abril de 2021, eu, JOAQUIM GONÇALVES
MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(-) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o acima certificado; considerando a decisão de ID.
4de4128/f.633, DEFIRO o pedido de ID. 6a536b3/f.637.
ALVARÁ JUDICIAL
O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM
BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. N°
01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES
NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o
Senhor Gerente do Banco do Brasil, Setor Público, ou quem sua
vez fizer, que efetue o resgate da conta judicial 1700132787943,
Número Guia:20210001057275, e pague-se da seguinte forma:
R$994,11, valor fixo, em prol da União Federal, para pagamento da
contribuição previdenciária, Código de Pagamento: 2909 -
Competência: 04/2021; Identificador/Contribuinte: 19.447.199/0005-
52;
R$350,40, valor fixo, em prol da perita Claudine Sales Bessa
Aguiar, transferindo-o para a agência 3655-2, conta poupança
74.908-7, titula: Claudine Sales Bessa Aguiar, CPF:294.610.573-34;
libere o saldo restante da referida conta judicial em prol da
reclamante Paola da Costa Vieira, transferindo-o com os
acréscimos legais, de modo que a conta fique com o saldo zero,
para a Agência: 2812-6, Conta Corrente: 75659-8, Banco do Brasil,
TITULAR: Paola da Costa Vieira, CPF: 037.588.653-28.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
A Secretaria da Vara deverá encaminhar o presente documento à
instituição bancária, a fim de que seja efetiva a determinação supra.
Tudo cumprido, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo
definitivo.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 15 de abril de 2021.
JOSE MARIA COELHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular