Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18a regIÃO
11a vara DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 -
Telefone: (62) 39013503
Processo n°: 0010847-17.2014.5.18.0011
Reclamante: SILVIO JOSE MENDES DOS SANTOS
Reclamado(a): REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
SENTENÇA
Vistos os autos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos da
petição às fls. 197/199.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 83,71
calculado sobre 4.185,64, que do pagamento fica dispensado.
Considerando que as partes discriminaram integralmente, as verbas
que compõem o acordo como indenizatórias, o que se admite por
não ter sido ainda proferida sentença, (sumula 06 deste Egrégio
TRT 18a Região), não há incidência de contribuições previdenciárias
e fiscais.
Dispensada a manifestação do INSS, conforme Portaria MF n°
582/13.
Decorridos 15 dias do vencimento do acordo sem manifestação da
reclamante, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes
Goiânia-GO, 2 de fevereiro de 2015.
(Art. 1°, §2°, III, “a” da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CELSO MOREDO GARCIA
Juiz do Trabalho
MILENA MARTINS ARANTES DE BARCELOS
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário