Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ALVES DA SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RAIMUNDO ALVES
DA SILVA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ROCHELLY
GOMES FREIRE - OAB: CE27756 e SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA - OAB: CE23765, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da
Decisão do Juiz - Alvará Judicial - de ID n.º c02a472, e, em sendo o
caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região