Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
BENEDITO DOS SANTOS CORREA , ora recorrente, estaria sofrendo coação
ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios no Habeas Corpus n. 2015.00.2.0311367-9.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo , verifica-se que, em 27/1/2016,
foi prolatada decisão de pronúncia , decisão por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova
avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 413, § 3º, do
CPP).
Como tais razões não foram submetidas ao crivo daquele Tribunal, já que o habeas
corpus lá impetrado foi julgado em 17/12/2015, sua apreciação implicaria indevida supressão de
instância, razão pela qual é defeso a esta Corte o exame da matéria.
O mesmo ocorre quanto ao apontamento de que o patrono da causa não possuía
"procuração com poderes especiais para receber citação" (fl. 137), pois o Tribunal local não analisou
tal alegação ao julgado o writ originário. Assim, evidencia-se a prejudicialidade deste recurso, em
que se pugna pela revogação da prisão preventiva.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 31 de março de 2016.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Retirado
do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8273 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 22 de março de 2016.
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 22/03/2016 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Retirado
do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão