Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Vistos.
^^Retificados os valores a serem liberados aos autores, nos termos do
r. despacho de fls. 482.
^^As partes desistem expressamente de eventuais recursos.
^^O i. patrono dos reclamante informa a impossibilidade de
comparecimento dos reclamantes.
^^Uma vez que firmado pelos i. patronos das partes com poderes para
transigir, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
^^Liberem-se os depósitos constantes dos autos relacionados às fls.
482, cujos saldos atualizados encontram-se às fls. 478/481, aos
Reclamantes, através do i. patrono constituído nos autos.
^^O i. patrono dos Autores deverá comprovar nos autos os repasses
dos valores disponibilizados, no prazo de 10 (dez) dias.
^^Os Reclamantes, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
estabelcida para o pagamento da última parcela, deverá dizer se o
acordo foi integralmente cumprido, reputando-se que sim, no
silêncio.
^^No mesmo prazo a Reclamada deverá comprovar o recolhimento
das contribuições previdenciárias, em guias próprias, nestes autos.
^^Custas, a cargo dos Obreiros, calculadas sobre o valor do acordo,
no importe de 8.958,76, isentos do recolhimento.
^^As partes expressamente desistem dos recursos pendentes.
^^Informem-se as instâncias superiores.
^^Junte-se cópia desta decisão nas ações individuais distribuídas sob
nos. 551-21.2014.5.15.0042, 553-88.2014.5.15.0042, 554-
73.20145.15.0042, 555.28.2014.5.15.0042, 556-43.2014.5.15.0042
e 557.28.2014.5.15.0042.
^^Oficie-se a Federação Paulista de Futebol informando o acordo
homologado, ficando suspensa a ordem para novos depósitos.
^^Informe-se, ainda, a Mmª 4ª VT local, quanto à inexistência de
valores para transferência, como solicitado às fls. 370.
^^Observadas as disposições acima, sem pendências, arquivem-se.
^^Intimem-se.
^^Ribeirão Preto, 25/10/2017.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho