Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9264357
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que o exequente se manifesta requerendo
a habilitação de seu crédito nos autos do processo piloto 0070700-
77.2009.5.13.0008 após a aplicação da prescrição intercorrente.
Considerando a existência de determinação deste juízo para a
reunião das execuções em face da parte executada junto ao
Processo 0070700-77.2009.5.13.0008, chamo o feito à ordem e
torno sem efeito a sentença de prescrição intercorrente de id.
ebfd354 ;
Considerando, ainda, o art. 4º, IV, do Ato Conjunto SGP/SCR n.
02/2019, que dispõe sobre os parâmetros gerais para a migração
dos processos do SUAP para o Pje, que autoriza o arquivamento de
processos que não demandarem a prática de novos atos
processuais; alinhado com as recomendações nos atos da
Corregedoria sobre reuniões de processos com manutenção de
apenas um processo piloto;
Determino:
1. Que sejam os exequentes e seus advogados registrados no polo
ativo do Processo Piloto 0070700-77.2009.5.13.0008;
2. Sejam anexados àquele processo cópia deste despacho e cálculo
atualizado do débito;
3. Ciência às partes, bem como o exequente de que qualquer
pedido adicional deverá ser realizado junto aos autos do processo
piloto.
4. Após,proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem
como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
5. Sentença de extinção já registrada nos autos.
6. Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de outubro de 2021.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular