Tipo: Decisão
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR EMILIANO CARVALHO SILVA
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6° do artigo 897 da CLT).
RECURSO DE: JOMAR EMILIANO CARVALHO SILVA
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6° do artigo 897 da CLT).
Decorridos os prazos supra, encaminhe-se este processo eletrônico
ao c. TST, observando-se as disposições do Ato n°
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
n° 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
irt
Assinatura
GOIANIA, 21 de Outubro de 2020.
PAULO PIMENTA
Desembargador Federal do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR EMILIANO CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6° do artigo 897 da CLT).
RECURSO DE: JOMAR EMILIANO CARVALHO SILVA
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6° do artigo 897 da CLT).
Decorridos os prazos supra, encaminhe-se este processo eletrônico
ao c. TST, observando-se as disposições do Ato n°
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
n° 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
irt
GOIANIA, 21 de Outubro de 2020.
PAULO PIMENTA
Desembargador Federal do Trabalho
GOIANIA/GO, 23 de outubro de 2020.
MARCIO SANTOS ALENCAR
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6° do artigo 897 da CLT).
RECURSO DE: JOMAR EMILIANO CARVALHO SILVA
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6° do artigo 897 da CLT).
Decorridos os prazos supra, encaminhe-se este processo eletrônico
ao c. TST, observando-se as disposições do Ato n°
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
n° 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
irt
GOIANIA, 21 de Outubro de 2020.
PAULO PIMENTA
Desembargador Federal do Trabalho
GOIANIA/GO, 23 de outubro de 2020.
MARCIO SANTOS ALENCAR
Assessor
(...)
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Retirado
da página 1 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário