Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 303, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos.
Considerando o poder-dever do juiz de velar pela célere solução do
litígio, bem como o de promover esforços para a conciliação em
qualquer fase processual, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 01 de junho de 2015, às 09h00min, ocasião
em que as partes e os advogados deverão comparecer
obrigatoriamente, munidos de dados objetivos que possibilitem a
composição amigável e que viabilizem o adimplemento da
obrigação.
A audiência integrará a pauta especial de tentativa de conciliação,
realizada pelo Núcleo Regional de Gestão de Processos em
execução.
A ausência, para a(o) reclamada(o), será considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, o que poderá implicar em multa
de até 20% do valor atualizado do débito (artigos 600, III e 601,
ambos do CPC) e, para o reclamante, litigância de má-fé, nos
termos do artigo 17, IV, do CPC, com as consequências previstas
no artigo 18 do mesmo código.
Caso as partes e/ou seus advogados tenham compromissos
anteriores, que impossibilitem o comparecimento à audiência supra,
deverão noticiá-lo nos autos, no prazo de cinco dias, anexando
documentos comprobatórios, sob pena de não ser deferido pedido
de redesignação da audiência formulado em outra oportunidade
com fundamento nesse motivo.
Intimem-se as partes e seus procuradores, ficando o(a) devedor(a)
cientificado(a) de que, na data supra, deverá se fazer presente
através de seu representante legal ou de preposto com poderes
para transigir.
Intimem-se.
Presidente Prudente, 12 de maio de 2015.
MOUZART LUIS SILVA BRENES
Juiz do Trabalho Substituto -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5
a TURMA
Tipo: INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS - PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA 9a E 10a CÂMARAS
EDITAL N° 017/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS - Secretaria da
Quinta Turma. Os autos estão disponíveis na Seção de Expediente
da Secretaria Judiciária deste Tribunal, à Av. Francisco Glicério, n°
860 - Campinas (SP).
1- 10a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 1A (26/2011), Acórdão n° 15319/2015-PATR
conhecer do recurso ordinário de OESTE NOTÍCIAS GRÁFICA E
EDITORA LTDA. e, no mérito, PROVÊ-LO PARCIALMENTE para
excluir do julgado a multa do art. 477, § 8°, da CLT, nos termos da
fundamentação. Mantém-se, no mais, o julgado de origem. Arbitra-
se à condenação o valor de R$ 3.000,00.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para sustentar
oralmente, pelo(a) Recorrente, o(a) Dr(a). Mauro César Martins de
Souza.
92- 10a CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
JACAREÍ 2A (772/2010), Acórdão n° 15410/2015-PATR
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento Pauta da Sessão Extraordinária de Julgamento do(a) 5
Edital n° 9/2015 - 10a Câmara - Quinta Turma
Pauta de Julgamento para o dia 17/03/2015 - 14 horas
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2
a INSTÂNCIA
Tipo: Edital
Edital SJ/SD n° 27/2015
Juiz do Trabalho ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
1a CÂMARA - Primeira Turma - Distribuição:12/02/2015
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário