Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: AgRg na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO. MINISTROS DO STJ. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE.
FUNDAMENTOS GENÉRICOS. HIPÓTESES DO ARTIGO 135, DO CPC NÃO
CONFIGURADAS.
1. As alegações de suspeição devem ser fundamentadas em fatos e atos concretos, ou, ao
menos indícios, capazes de demonstrar eventual atuação indevida do magistrado.
Precedentes.
2. No caso em exame, não se visualiza nenhuma das hipóteses legais definidas no art.
135 do Código de Processo Civil a configurar suspeição arguida, uma vez que as razões
apresentadas não têm relação com os motivos previstos em lei, limitando-se a alegações
genéricas de suposta parcialidade dos julgadores.
3. A possibilidade de cessão de servidores públicos para exercício em outro órgão ou
entidade dos Poderes da União, Estados ou DF e Municípios é expressamente prevista
por lei (artigo 93, da Lei 8.112/90) e, por si só, não basta para fundamentar arguição de
exceção de suspeição.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de abril de 2014(Data do Julgamento)
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Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/04/2014, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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