Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e780df1
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LUCIE BARROS GUEDES em 20 de abril de 2022.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a conversão do presente processo de físico para
eletrônico, intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de
30 (trinta) dias, se manifestem sobre o interesse de manterem
pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
juntados aos autos legados, nos termos do art. 12, §5º, da Lei nº
11.419/06.
Registro o trânsito em julgado da decisão, conforme certidão de
ID.0fa2b6c, e o início da fase de liquidação de sentença.
Nos termos da Recomendação nº 4/2018, de 7 de Novembro de
2018, da Secretaria da Corregedoria deste Tribunal, e considerando
a complexidade e a especificidade dos cálculos, determino ao
executado a apresentação da conta, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (art.
879, §§ 1º-B e 6º, da CLT).
No intuito de viabilizar as rotinas necessárias ao bom andamento
processual neste regional trabalhista, objetivando a uniformidade de
procedimentos e a celeridade processual, bem como a
confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se à parte a
utilização preferencialmente da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Para tanto, deverá a parte juntar a planilha de cálculo em formato
PDF e fazer upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe.
Caso seja apresentado cálculo em outra plataforma, por
impossibilidade de apuração pelo PJe-Calc, a parte deverá juntar os
cálculos em formato PDF e o resumo de cálculo em PJe-Calc.
Na impossibilidade de apresentação dos cálculos pelo sistema PJe-
Calc Cidadão, que o resumo do cálculo observe obrigatoriamente
o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR nº
4/2018 e seja acompanhado do detalhamento dos parâmetros de
apuração, sob pena de determinação para
refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil
(art. 1º, inciso III, da Recomendação SECOR nº 4/2018).
Em caso de inércia da parte na elaboração dos cálculos, conclusos
os autos.
Apresentado os cálculos, intime-se o reclamante para, caso queira,
impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto
da discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão. Prazo de 8 (oito) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte reclamante a iniciar a
execução para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos, sob
pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do
art. 878 da CLT introduzido pela Lei 13.467/2017.
Na hipótese de impugnação, tendo em vista o princípio da
celeridade e da duração razoável do processo, a presente execução
deverá prosseguir sob o rito do artigo 884 da CLT.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 20 de abril de 2022.
IDALIA ROSA DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular