Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SOBROZA BAZILIO
- ZARA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO EM EXECUÇÃO
Relatório
ZARA BRASIL LTDA apresenta impugnação aos cálculos
retificados (marcador 284).
Ordenados, os autos vieram conclusos para decisão.
Relatado.
I - Preliminarmente
1. Conhecimento
Observados os pressupostos legais, conheço das medidas.
II - Mérito
1. Reflexos em Aviso Prévio e Multa do FGTS. Indenização por
Danos Morais
Afirma a executada que a decisão em execução afastou a apuração
de reflexos em aviso prévio e multa do FGTS, bem como a
apuração de indenização por danos morais, pois estes foram
excluídos pelo acórdão exequendo.
Tem parcial razão.
Não foi apurado indenização por danos morais no cálculo retificado.
No entanto, foram apurados reflexos em aviso prévio e multa do
FGTS.
Assim, determino a retificação da conta para que sejam excluídos
os reflexos em aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Procede em parte.
2. Honorários Periciais
Discorda a executada do valor arbitrado de R$ 1.600,00 a título de
honorários periciais.
Sem razão.
Os honorários periciais foram fixados em 11.10.2016 (marcador
210), tendo a reclamada somente agora na impugnação aos
cálculos de 25.11.2019 se insurgido contra o valor fixado, estando a
questão preclusa.
Improcede.
Dispositivo
Diante do exposto , decido conhecer das impugnações aos
cálculos retificados e,para julgar procedentes em parte os
pedidos deduzidos neles deduzidos, nos termos da fundamentação.
determino a retificação da conta para que sejam excluídos os
reflexos em aviso prévio e multa de 40% do FGTS Transitado em
julgado, prossiga-se com a fase executória. Cumpra-se. Intimem-se
as partes. Nada mais.
Assinatura
FLORIANOPOLIS, 30 de Janeiro de 2020
ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)