Seção: PRAIA GRANDE - Cível - 1ª Vara Cível
Tipo: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2022
Vistos. Cumpra-se a R. Decisão monocratica. Aguarde-se final decisão. Intime-se. -
Retirado
da página 3708 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PRAIA GRANDE - Cível - 1ª Vara Cível
Tipo: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2022
Vistos. Fls. 171/183: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência proposto por ANDRÉ ARRUDA GLEREAN,
afirmando que tomou conhecimento no dia 26/06/2022, através de Oficia de Justiça da existência de mandado de reintegração
de posse de imóvel da qual é proprietário; entende que a sentença não produz efeitos contra os proprietários do imóvel;
pede tutela de urgência para determinar a suspensão / cancelamento do mandado de reintegração. DECIDO. Fls. 184: Anote-
se como terceiro interessado. O pleito do peticionário não pode ter seguimento, pois nos termos do art. 557 do NCPC, não
cabe discutir propriedade em possessoria, devendo entrar com ação própria com o pedido devido. Ademais, nestes autos
há sentença transitada em julgado, onde nos termos do artigos 507 e 508 do mesmo código, veda a rediscussão do mérito.
Neste termos, INDEFIRO o pedido de fls. 1717/183. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Intime-se. -
Retirado
da página 4436 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PRAIA GRANDE - Cível - 1ª Vara Cível
Tipo: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2022
Deverá o interessado oportunamente fornecer os meios para o cumprimento do mandado expedido, entrando em contato
com a central de mandados através do e-mail: praiagdesadm@tjsp.jus.br , para que lhe informe qual o oficial o cumprirá
-
Retirado
da página 4879 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 1ª Vara Cível
Tipo: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Vistos. Fls.153/157: Defiro. Adite-se o mandado de reintegração de posse a favor do autor, no endereço mencionado e
explicado em sua petição. Considerando que a ordem deverá ser cumprida com maior brevidade possível, por oficial de justiça
diverso do cumprimento anterior. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou
petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
-
Retirado
da página 4278 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2