Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
- ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
- LEANDRO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.,
Homologo os cálculos de liquidação ide9d8dfb, fixando o valor total
da execução em R$28.158,51, atualizável a partir de 01.04.2018.
Ante à manifestação da reclamada, concordando com os cálculos
supracitados, determino que da conta judicial n. 01529364-0 :
1- Libere-se ao reclamante o seu crédito líquido, no importe de
R$18.321,07, acrescido de JCM a partir de 01.04.2018. Expeça-se
alvará e intime-se para retirada no prazo de 5 dias.
2- Expedição de Alvará (ou depósito em conta bancária) no valor de
R$2.271,34 (IR - R$29,78) ao Sr. Perito Edison R. R. Freitas;
3- Expedição de Alvará (ou depósito em conta bancária) no valor de
R$1.050,23 ao Sr. Perito Carlos E. Pontello Neves.
4- Confecção de Alvará GPS (cota reclamante - R$2.111,36 e cota
reclamada - R$4.374,73);
Registrem-se os valores pagos.
Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido à RECLAMADA
ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA.
Declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, CPC.
Após, arquivem-se os autos.
Assinatura
POCOS DE CALDAS, 23 de Abril de 2018.
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho