Seção: Não definida
Tipo: Intimação
TRANSP PASSAGEIROS
URBANO,SEMI-URBANO, METROP,
RODOV,INTERMUNI, INTERESTAD,
INTERN, FRETAMENTO, TURISMO,
ESCOLAR DE BH E RM
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
AR-0010920-39.2014.5.03.0000
Vistos.
Embora não comprovado o recolhimento das custas processuais
devidas pela autora, no valor de R$400,00 (Id. e286d14), determino
o arquivamento dos autos, observando-se o disposto no inciso I, do
art. 1°, da Portaria MF n° 75, de 22 de março de 2012, do Ministro
de Estado da Fazenda (DOU de 29.3.2012), que determina a não
inscrição em Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor, com a Fazenda Nacional, de valor consolidado igual ou
inferior a R$1.000,00 (mil reais),
P. I. C.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário