Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
- LUCIANE RODRIGUES SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Decorrido o prazo legal autorizo o levantamento do depósito
recursal em favor da autora, valendo este despacho com força de
ALVARÁ:
BANCO DEPOSITÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DEPÓSITO RECURSAL A SER LEVANTADO: ID 7be5d16
(Fls/pdf. 89): R$3.000,00, efetuado porLEILA CENTRO DE
BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 17.273.958/0001-59, em
(autenticação mecânica): 16/12/2014.
FAVORECIDA: PATRICIA DE FATIMA OLIVEIRA GUIMARAES -
OAB: MG92290 - CPF: 051.780.387-97 (Advogada da Autora
com poderes para receber e dar quitação, ID 3700a3a ou
Fls./PDF 17).
VALOR A SER LEVANTADO: Total do Depósito Recursal
corrigido, até o limite do crédito da Autora (R$13.350,74).
Conferido por Ângelo Mohallem - Técnico Judiciário 3083486
Deverá a autora providenciar a impressão e levantamento do alvará
junto ao banco depositário e comprovar nos autos o valor levantado
no prazo de dez dias.
Intimem-se as partes.
Após, tudo cumprido, conclusos para amortização do valor
levantado e prosseguimento da execução.
Registros:
Sentença, Fls. 75/79;
depósito recursal, ID 7be5d16, Fls. 89: R$3.000,00;
custas processuais: R$60,00, comprovdas, Fls. 90;
trânsito em julgado, Fls. 107;
Perita Contábil: Vanessa Ferreira dos Passos Souza;
cálculo homologado (com os Honorários Periciais) Fls. 165 (ID
0a1304e, Pág. 3).
citação da executada(publicada no DEJT em 17/05/17) ID 9c99fd0
(Pág. 3),ou PDF/Fls. 170.
am
Assinatura
BELO HORIZONTE, 8 de Junho de 2018.
DANIEL CHEIN GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)