Seção: 3ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILTON PEREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc816a1
proferido nos autos.
Vistos.
OFICIE-SE à Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais
– SEFAZ/MG ( Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 Cidade
Administrativa – Prédio Gerais (6º e 7º andares) Bairro Serra Verde
- Belo Horizonte/MG CEP 31.630-901) e Secretaria Municipal da
Fazenda de Ribeirão das Neves/MG (Avenida, Rua Ari Teixeira da
Costa, 1100 - Savassi, Ribeirão das Neves – MG, CEP 33880-630),
determinando que informem a este Juízo, no prazo de 20 dias e
ainda que negativo, sobre existência de valores de Tributos a
restituir dos executados: ECOBRAS CONSTRUÇÕES E
MANUTENÇÕES DO BRASIL LTDA. - CNPJ 08.777.947/0001-15,
EDSON SOUZA OLIVEIRA - CPF 394.093.095-49, e MARLENE
MARTINS NUNES - CPF 034.451.706-30.
Caso positivo, deverá proceder ao efetivo bloqueio, depositando o
valor à disposição deste Juízo, até o limite de R$5.271,29 (cinco mil,
duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos - 08ec2a4 -
Pág. 2), na Caixa Econômica Federal, Agência 2682, localizada
neste Foro.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais,
basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do
Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada
digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais
formalidades.
Dê-se vista ao exequente do teor do ofício Id 351a34b.
CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de fevereiro de 2022.
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho