Seção: 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço desconhecido
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. S.ª intimado(a) para, no prazo de 05 dias, informar conta
bancária de sua titularidade para transferência dos depósitos
recursais, consoante teor do despacho ID 04b69ab.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de dezembro de 2021.
NELMA LEMOS FERREIRA
Servidor
Retirado
da página 3289 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
complemento: Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- ACÃO CONTACT CENTER LTDA.
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- ROBERT ROGER FERREIRA BISPO
Orgão Judicante - 7ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, dar provimento aos agravos de
instrumento para determinar o processamento dos recursos de
revista. Também, por unanimidade, conhecer dos recursos de
revista, por contrariedade à Súmula nº 331 do TST, e, no mérito, dar
-lhes provimento para reconhecer a licitude da terceirização de
serviços estabelecida entre as rés, excluir da condenação as
parcelas atinentes ao vínculo de emprego direto com a tomadora e,
como decorrência, julgar totalmente improcedentes os pedidos
iniciais. Inverte-se o ônus da sucumbência em relação às custas
processuais, das quais fica o autor dispensado do recolhimento,
diante do deferimento dos benefícios da Justiça gratuita (fls. 427 e
515).
EMENTA : AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE
REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973.
SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A
TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE
REPERCUSSÃO GERAL. Agravos de instrumento providos para
determinar o processamento dos recursos de revista, em face de
haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 331 do
TST.
RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/1973. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-
FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A
TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE
REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da
terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões,
considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim
definido: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização,
compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade
econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo
descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações
previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993" . Assim,
impõe-se reconhecer a licitude da terceirização. Recursos de revista
conhecidos e providos.
Retirado
da página 6263 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ACÃO CONTACT CENTER LTDA.
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- ROBERT ROGER FERREIRA BISPO
Retirado
da página 1563 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma - Pauta
complemento: Complemento Plenário Virtual
Intimado(s)/Citado(s):
- ACÃO CONTACT CENTER LTDA.
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- ROBERT ROGER FERREIRA BISPO
Retirado
da página 2430 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma - Certidão
Tipo: CERTIDÃO DE JULGAMENTO
complemento: Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- ACÃO CONTACT CENTER LTDA.
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- ROBERT ROGER FERREIRA BISPO
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1903-21.2014.5.03.0180
CERTIFICO que a 7ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Extraordinária Telepresencial hoje realizada,
sob a presidência do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
Relator, com participação dos Exmos. Ministros Renato de Lacerda
Paiva, Evandro Pereira Valadão Lopes e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. Gláucio Araújo de Oliveira, DECIDIU, por
unanimidade, dar provimento aos agravos de instrumento para
determinar o processamento dos recursos de revista e a reautuação
do feito.
Obs.: I - Presente à Sessão o Dr. Mozart Victor Russomano Neto,
patrono do Agravante ITAÚ UNIBANCO S.A.
Obs.: II - Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
Agravante(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
Agravante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Agravante(s): ACÃO CONTACT CENTER LTDA.
Agravado(s): ROBERT ROGER FERREIRA BISPO
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 02 de junho de 2021.
VANESSA TORRES SOARES CHAGAS
Secretária da 7ª Turma
Retirado
da página 2118 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ACÃO CONTACT CENTER LTDA.
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- ROBERT ROGER FERREIRA BISPO
Retirado
da página 4928 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
complemento: Complemento Plenário Virtual
Intimado(s)/Citado(s):
- ACÃO CONTACT CENTER LTDA.
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- ROBERT ROGER FERREIRA BISPO
Retirado
da página 8048 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil)
- Judiciário