7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Processo: 0001707-71.2012.5.24.0007
Vistos.
1. As partes apresenta minuta de acordo para pagamento do crédito
da autora no importe de R$ 475.000,00, cujo pagamento dar-se-á
num total de 27 parcelas, com término em 25/03/2021, conforme
consignado na petição.
2. Em caso de atraso ou inadimplemento, incidirá multa de 30%
sobre o saldo devedor.
3.HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pelas
partes, à exceção do caráter indenizatório, em razão de créditos de
terceiros já constituídos e consolidados, conforme planilha anexa
aos autos, restando prejudicada a discriminação das verbas
consignadas no item 9 da respectiva minuta.
4. Após a quitação do crédito do autor, a reclamada procederá ao
pagamento das verbas remanescentes (INSS, custas honorários
contábeis e IRRF), no montante de R$ 63.500,00 (valor para esta
data), devidamente atualizados à data do pagamento. Quanto a
extinção, somente após a quitação integral da execução.
5. Diante do acordo, ora homologado, resta prejudicado o recurso
de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela reclamada.
6. Expeça-se Ofício ao C. TST, dando-lhe ciência para providências
cabíveis.
7. Serve o presente como respectivo o ofício.
8. Expeça-se Requisição dos honorários periciais consignados na
decisão de f. 317.
9. Intimem-se as partes
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato
no dia útil subsequente.