Seção: 31
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Tendo em vista que não
houve reforma à decisão de f.245, intimem-se as partes para
retirar os documentos que instruíram a reclamatória, no prazo de
05 dias, sob pena de eliminação. Após, arquivem-se os autos.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria da Quinta Turma
Tipo: Despacho
Orgão Judicante - 5a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT
. A
indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da
recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do
recurso de revista. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Quinta Turma
Pauta de Julgamento para a 1a. Sessão Ordinária da 1a Turma do
dia 03 de fevereiro de 2016 às 09h00
Pauta de Julgamento para a 1a. Sessão Ordinária da 2a Turma do
dia 03 de fevereiro de 2016 às 14h00
Pauta de Julgamento para a 1a. Sessão Ordinária da 5a Turma do
dia 03 de fevereiro de 2016 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário