Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Notificação
ÀS PARTES:
Tomar ciência do r. Despacho:
''12.Diante do exposto, tendo a certidão de crédito sido
expedida nestes autos há mais de dois anos, conclui-se que
a pretensão executória foi alcançada pela prescrição
intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II,
da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de
números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da
extinção da execução, com base no art. 741, inciso VI, do
CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do
trabalho.
13.Intimem-se as partes. ''
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Notificação
ADVOGADO
Fica Vossa Senhoria intimado para os fins do art. 40, § 4°, da LEF.
Prazo de 10 dias.
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário