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11/12/2019 Visualizar PDF
- CSN MINERACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
amc
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da reclamada, em atendimento ao Ofício
Circular GVCR/02/2019 da Vice-Corregedoria deste Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região e Ofício nº 001/2019 da
Comissão de Acompanhamento e Supervisão da Implantação do
Projeto para o Adequado Tratamento dos Processos Arquivados
Definitivamente. Consta da alínea 'c' deste último ofício:
"Quanto aos processos já arquivados definitivamente, na data da
publicação do Ato Conjunto e que possuam contas judiciais ativas
com valores depositados não deverão ser movimentados pelas
Varas do Trabalho, passando à responsabilidade das
Corregedorias Regionais (art. 3º)." (grifos do ofício).
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Assinatura
CONGONHAS, 10 de Dezembro de 2019.
FELIPE CLIMACO HEINECK
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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Confirma a exclusão?