Informações do processo 0001488-93.2011.5.03.0034

  • Numeração alternativa
  • 01488/2011-034-03-00.4
  • Movimentações
  • 67
  • Data
  • 11/10/2012 a 09/02/2023
  • Estado
  • Minas Gerais

Movimentações 2023 2022 2021 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012

09/02/2023 Visualizar PDF

Seção: 2ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- WILTON MORAIS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929d50c
proferida nos autos.

Vistos.

Em face da quitação total do débito, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 924, II, do NCPC.

Valores pagos lançados no sistema.

Autorizo a gerente da CEF a transferir todo o saldo das contas
abaixo elencadas para PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ:
16619488/0001-70; BANCO ITAÚ – 341; AGÊNCIA: 1403; CONTA
CORRENTE: 69165-0:

1. Depósito efetuado no dia 25/07/2014 no valor de R$7.058,11 por
PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ: 16619488/0001-70;

2. Depósito efetuado no dia 27/02/2015 no valor de R$14.971,65
por PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ: 16619488/0001-70;

3. Depósito efetuado no dia 24/04/2015 no valor de R$2.970,24 por
PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ: 16619488/0001-70;

Liberar todo saldo existente na conta , observando os acréscimos
legais, proporcionais aos créditos discriminados.

Por medida de economia e celeridade processual, este despacho,
devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela
2° reclamada, via e-mail ( ag2682@caixa.gov.br ), servindo como
alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o
comprovante de levantamento.

Para facilitar o processamento deste alvará deverá a parte
interessada anexar a este os documentos de ids.4ee2ace, 98166c2
e e56deb1 .

Vindo aos autos os comprovantes remetam-se o presente ao
arquivo.

CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de fevereiro de 2023.

LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO

Juíza Titular de Vara do Trabalho

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- PREVIDENCIA USIMINAS

- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929d50c
proferida nos autos.

Vistos.

Em face da quitação total do débito, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 924, II, do NCPC.

Valores pagos lançados no sistema.

Autorizo a gerente da CEF a transferir todo o saldo das contas
abaixo elencadas para PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ:
16619488/0001-70; BANCO ITAÚ – 341; AGÊNCIA: 1403; CONTA
CORRENTE: 69165-0:

1. Depósito efetuado no dia 25/07/2014 no valor de R$7.058,11 por
PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ: 16619488/0001-70;

2. Depósito efetuado no dia 27/02/2015 no valor de R$14.971,65

por PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ: 16619488/0001-70;

3. Depósito efetuado no dia 24/04/2015 no valor de R$2.970,24 por
PREVIDÊNCIA USIMINAS – CNPJ: 16619488/0001-70;

Liberar todo saldo existente na conta , observando os acréscimos
legais, proporcionais aos créditos discriminados.

Por medida de economia e celeridade processual, este despacho,
devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela
2° reclamada, via e-mail ( ag2682@caixa.gov.br ), servindo como
alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o
comprovante de levantamento.

Para facilitar o processamento deste alvará deverá a parte
interessada anexar a este os documentos de ids.4ee2ace, 98166c2
e e56deb1 .

Vindo aos autos os comprovantes remetam-se o presente ao
arquivo.

CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de fevereiro de 2023.

LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO

Juíza Titular de Vara do Trabalho

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 5163 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

24/01/2023 Visualizar PDF

Seção: 2ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- WILTON MORAIS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d529a8
proferido nos autos.

Vistos.

Diante da informação de id. c651ccc, expeça-se novo alvará nos
moldes daquele do id. 509b111.

Solicito ao gerente da agência 0365-4 do Banco do Brasil a
movimentação da conta judicial nº 1800104060640 da seguinte

forma:

Parcela 2 (id 081410000001460923)

a) pagar honorários periciais - R$3.000,00 (transferir todo o saldo
existente para conta de titularidade de GUILHERME DE SOUZA
DABUL, CPF 875.571.347-53, agência 4272 do Banco Santander,
conta corrente 01000771-5; liberar todo o saldo da conta com as
devidas correções.

Parcela 3 (id 081410000001462390)

a) pagar crédito do reclamante Wilton Morais de Araújo, CPF
307.120.506-63 (transferir para conta de titularidade de CARDOSO
E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ 07.293.181/0001-30, agência
2682 da CEF, conta corrente 51-4,operação 003). liberar todo o
saldo da conta com as devidas correções.

Por medida de economia e celeridade processual, este despacho,
devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado ao BANCO
DO BRASIL ( judicial7402@bb.com.br ) pela Secretaria, valendo
como alvará.

Dê-se ciência às partes e ao perito das movimentações supra
determinadas.

Comprovada a movimentação deste alvará, venham conclusos os
autos para verificação de eventual valores a serem devolvidos à
reclamada, conforme informado no id.3439b44.

Aguarde-se por 10 dias o comprovante bancário.

CORONEL FABRICIANO/MG, 24 de janeiro de 2023.

LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO

Juíza Titular de Vara do Trabalho

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- PREVIDENCIA USIMINAS

- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d529a8

proferido nos autos.

Vistos.

Diante da informação de id. c651ccc, expeça-se novo alvará nos
moldes daquele do id. 509b111.

Solicito ao gerente da agência 0365-4 do Banco do Brasil a
movimentação da conta judicial nº 1800104060640 da seguinte
forma:

Parcela 2 (id 081410000001460923)

a) pagar honorários periciais - R$3.000,00 (transferir todo o saldo
existente para conta de titularidade de GUILHERME DE SOUZA
DABUL, CPF 875.571.347-53, agência 4272 do Banco Santander,
conta corrente 01000771-5; liberar todo o saldo da conta com as
devidas correções.

Parcela 3 (id 081410000001462390)

a) pagar crédito do reclamante Wilton Morais de Araújo, CPF
307.120.506-63 (transferir para conta de titularidade de CARDOSO
E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ 07.293.181/0001-30, agência
2682 da CEF, conta corrente 51-4,operação 003). liberar todo o
saldo da conta com as devidas correções.

Por medida de economia e celeridade processual, este despacho,
devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado ao BANCO
DO BRASIL ( judicial7402@bb.com.br ) pela Secretaria, valendo
como alvará.

Dê-se ciência às partes e ao perito das movimentações supra
determinadas.

Comprovada a movimentação deste alvará, venham conclusos os
autos para verificação de eventual valores a serem devolvidos à
reclamada, conforme informado no id.3439b44.

Aguarde-se por 10 dias o comprovante bancário.

CORONEL FABRICIANO/MG, 24 de janeiro de 2023.

LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO

Juíza Titular de Vara do Trabalho

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 2902 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário