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20/03/2017
Complemento: Processo Eletrônico
- BANCO BRADESCO S.A.
- GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESERVIÇOS DE
COBRANÇAS LTDA.
- LILIANE BATISTA GONÇALVES
GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESERVIÇOS DE
COBRANÇAS LTDA. interpõe recurso extraordinário com amparo
no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, impugnando a decisão
recorrida que negou provimento ao agravo de instrumento.
O recurso é tempestivo e está subscrito por advogado regularmente
constituído. No entanto, está deserto.
Na sentença, foi arbitrado à condenação o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais). Esse valor não foi alterado pelo TRT ou pelo
TST.
A Reclamada, contudo, não demonstra o recolhimento de depósito
recursal por ocasião da interposição do RE, de forma que o recurso
se encontra deserto.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário em
razão de sua deserção.
Publique-se.
Brasília, 15 de Março de 2017.
Firmado por assinatura digital (Lei n° 11.419/2006)
EMMANOEL PEREIRA
Ministro Vice-Presidente do TST
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