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13/08/2019 Visualizar PDF
- ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Rua 1º de Maio, 283, Alvorada, FORMIGA - MG - CEP: 35570-000
TEL.: - EMAIL: vt1.formiga@trt3.jus.br
PROCESSO: 0000185-64.2014.5.03.0058
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR(A): AUTOR: NEI PONCIANO
RÉU/RÉ : RÉU: ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA e outros (3)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) RAQUEL FERNANDES LAGE, da
1ª Vara do Trabalho de Formiga, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo n.
0000185-64.2014.5.03.0058, cujas partes são AUTOR: NEI
PONCIANO e RÉU: ADMINAS ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e outros (3), e
estando ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE
MAO DE OBRA LTDA, MARILENE CORREA e MARIA
APARECIDA CORREIA em lugar ignorado, fica(m)
intimado/intimada(s) para ciência de que poderão armazenar os
dados deste processo eletrônico em assentamento próprio,
conforme art. 25 e 36 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente Edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Unidade Judiciária.
FORMIGA, 13 de Agosto de 2019. Eu, FERNANDA CRISTINA
GOMIDE PEREIRA, digitei e assino eletronicamente o presente.
13/08/2019 Visualizar PDF
- NEI PONCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Para fins de regularização do fluxo processual, julgo extinta a
execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
As partes poderão armazenar os dados deste processo eletrônico
em assentamento próprio,
conforme art. 25 e 36 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017.
Retorne-se o processo ao arquivo definitivo.
FORMIGA, 12 de Agosto de 2019.
RAQUEL FERNANDES LAGE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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Confirma a exclusão?