Seção: Vara do Trabalho de Pará de Minas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CRISTIANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab69f8a
proferido nos autos.
Considerando que os presentes autos versam tão somente acerca
de pagamento de pensão mensal vitalícia,
Considerando que o executado tem cumprido fielmente com as
obrigações impostas,
Considerando o extenso prazo para o cumprimento da obrigação,
Sem prejuízo do prazo em curso e verificando a regular tramitação
dos autos, determino seu arquivamento.
Tal situação não impede que o credor possa requerer seu
desarquivamento e promover o prosseguimento da execução diante
de fatos que o justifiquem.
Cumpra-se e intimem-se.
PARA DE MINAS/MG, 29 de outubro de 2020.
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 1482 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Pará de Minas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JN MAQUINAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab69f8a
proferido nos autos.
Considerando que os presentes autos versam tão somente acerca
de pagamento de pensão mensal vitalícia,
Considerando que o executado tem cumprido fielmente com as
obrigações impostas,
Considerando o extenso prazo para o cumprimento da obrigação,
Sem prejuízo do prazo em curso e verificando a regular tramitação
dos autos, determino seu arquivamento.
Tal situação não impede que o credor possa requerer seu
desarquivamento e promover o prosseguimento da execução diante
de fatos que o justifiquem.
Cumpra-se e intimem-se.
PARA DE MINAS/MG, 29 de outubro de 2020.
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 1483 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário