Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Notificação
Vistos, etc,
I- Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II- Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 794 do CPC e artigo 2° do ATO GCGJT N°017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III- Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2° da RA/TST/N°1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
V-Registre-se a presente decisão de extinção da execução ou
cumprimento da sentença do tipo liquida e/ou complementar.
V-Dê-se ciência às Partes via DJE.
Santa Rita/PB - Juíza do Trabalho.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Notificação
Vistos, etc,
I- Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II- Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 794 do CPC e artigo 2° do ATO GCGJT N°017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III- Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2° da RA/TST/N°1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
V-Registre-se a presente decisão de extinção da execução ou
cumprimento da sentença do tipo liquida e/ou complementar.
V-Dê-se ciência às Partes via DJE.
Santa Rita/PB - Juíza do Trabalho.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13a REGIÃO
1a VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB
CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO 0130028-36.2013.5.13.0027
DESPACHO
Vistos, etc.
Remeta-se o mandado de ID 20256 novamente a Central de
Mandados deste Fórum uma vez que a despeito do informado pelo
Sr. Oficial, ainda há valor pendente de execução quanto as custas
processuais.
Santa Rita - PB, 23 de maio de 2013.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13a REGIÃO
1a VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB
CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO 0130028-36.2013.5.13.0027
DESPACHO
Vistos, etc.
Remeta-se o mandado de ID 20256 novamente a Central de
Mandados deste Fórum uma vez que a despeito do informado pelo
Sr. Oficial, ainda há valor pendente de execução quanto as custas
processuais.
Santa Rita - PB, 23 de maio de 2013.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13a regIÃO
1a VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB
CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO 0130028-36.2013.5.13.0027
DESPACHO
Vistos, etc.
Remeta-se o mandado de ID 20256 novamente a Central de
Mandados deste Fórum uma vez que a despeito do informado pelo
Sr. Oficial, ainda há valor pendente de execução quanto as custas
processuais.
Santa Rita - PB, 23 de maio de 2013.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13a regIÃO
1a VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB
CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO 0130028-36.2013.5.13.0027
DESPACHO
Vistos, etc.
Remeta-se o mandado de ID 20256 novamente a Central de
Mandados deste Fórum uma vez que a despeito do informado pelo
Sr. Oficial, ainda há valor pendente de execução quanto as custas
processuais.
Santa Rita - PB, 23 de maio de 2013.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Santa Rita
Tipo: Notificação
Fica V. Sa. notificado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e das custas processuais, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário