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Movimentações 2013 2012
20/11/2012
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA - RITO
SUMARÍSSIMO
Certifico que em cumprimento ao inc. II, art. 23, PGC, do TRT10, o
presente feito foi incluído na pauta para realização de audiência
UNA, na data a horário abaixo designados, para a qual as partes
serão notificadas a comparecer (CLT, art. 841) advertidas de que é
facultado à(o) reclamado(a) nomear preposto, cujas declarações a
obrigarão, bem como apresentar defesa escrita e a prova
documental que entender conveniente (CLT, art. 847) O não
comparecimento do(a) reclamado(a) implicará na aplicação da pena
de revelia e confissão quanto à matéria de fato e o não
comparecimento da parte reclamante implicará no arquivamento da
reclamação (CLT, art. 844); sendo recomendável que estejam
assistidos por advogado; cientes, ainda, de que o feito tramitará
pelo RITO SUMARÍSSIMO (Art, 852-A), com realização de
AUDIÊNCIA UNA.
Em cumprimento ao PGC do TRT 10a Região o(a) Reclamante,
caso não conste dos autos, deverá apresentar em audiência o n° da
CTPS, RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT. O(a) Reclamado(a), se
pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social e de
suas alterações, seu número de CNPJ, CEI e CPF do proprietário e
dos sócios; se pessoa física, deverá apresentar número do CPF e
RG.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte,
comparecerão à audiência independentemente de intimação, nos
termos do §2° do art. 852-H da CLT.
O(a) Reclamante será intimado(a), por seu procurador, mediante
publicação do Diário de Justiça Eletrônico e o Reclamado notificado
via postal.
AUDIÊNCIA UNA: DIA 05/12/2012 às 11h20min.
Guaraí/TO, 19 de novembro de 2012 (2a Feira).
HOUFFLER BELMIRO SOUTO DE ALBUQUERQUE
Assistente de Diretor de Secretaria
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