Intimado(s)/Citado(s):
- CIASERV VIGILANCIA LTDA
- CONDOMINIO ORDINARIO DO NOVO SHOPPING CENTER
RIBEIRAO PRETO
- MANUEL PEDROSO
- MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000994-84.2013.5.15.0113
AUTOR: MANUEL PEDROSO
RÉU: CIASERV VIGILANCIA LTDA e outros (2)
MCSM/rtm
D E S P A C H O
Protocolo ID. 16e93cd de 24.02.2018.
Pleiteia o segundo executado CONDOMÍNIO ORDINÁRIO DO
NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO a devolução
imediata dos valores liberados a maior ao exequente e a seu
advogado, ao argumento de que não pode ser penalizado pelo
equívoco cometido.
Em contrapartida, este Juízo autorizou a compensação dos valores
recebidos a maior pelo exequente e seu advogado, quando do
eventual pagamento realizado pelo terceiro executado Município de
Ribeirão Preto.
Pois bem. Tenho que a decisão deste Juízo não merece reparo, sob
pena de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Isso porque
conforme tem decidido, de forma reiterada, o C. TST entende que
os valores pagos a maior, no processo de execução, só podem ser
pleiteados por meio de ação própria, sob pena de violação aos
princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório.
Nesse sentido, trago à baila jurisprudência na nossa mais alta Corte
Trabalhista:
EMENTA: EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CLT.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO
EXEQÜENTE, NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Só mediante demonstração de
inequívoca ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição
Federal é admissível o recurso de revista contra decisão proferida
em sede de agravo de petição, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e
do Enunciado nº 266 do TST. Recurso de embargos não
conhecido'. (Processo: E-RR - 1615100-83.2002.5.24.0900, Data de
Julgamento: 23/08/2004, Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DJ 12/11/2004).
EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Em se tratando de arguição de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, é inútil a indicação de ofensa ao
art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República, a teor da
Orientação Jurisprudencial 115 da SDI-1 desta Corte. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. PROCESSO EM EXECUÇÃO. Esta Corte vem
reiteradamente decidindo no sentido de que, na