Informações do processo 0193100-89.2009.5.15.0153

  • Numeração alternativa
  • 01931/2009-153-15-00.3
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 30/10/2012 a 22/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015 2013 2012

22/06/2017

Seção: 6 a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO - Notificação
Tipo: Decisão

Intimado(s)/Citado(s):

-    FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA-SP

-    JULIANA CABRERA CHICANI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740

TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: saj.6vt.ribpreto@trt15.jus.br

PROCESSO: 0193100-89.2009.5.15.0153

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: JULIANA CABRERA CHICANI

RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-

EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA-SP

DECISÃO PJe-JT

Analisando os cálculos e documentos apresentados pela ré, bem
como a impugnação do(a) autor(a), verifico o seguinte:

a)    O(a) reclamante concordou com a implementação em folha,
havendo divergência apenas na forma de cálculo dos valores
vencidos.

b)    Com relação a estes, assiste razão ao(à) autor(a) no que pertine
aos valores de salários recebidos constantes nos cálculos da ré,
que são maiores, em diversos meses, daqueles constantes nos
recibos de pagamentos constantes dos autos. Cito, por
amostragem, os valores relativos a setembro de 2005 (fl. 81 do PDF
Geral) e outubro de 2006 (fl. 82 do PDF Geral).

Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) autor(a),
para fixar o valor da condenação em R$ 70.564,63, atualizado
até o dia 01/04/2016, por considerá-los em conformidade com a
sentença/v. acórdão e para que produzam jurídicos efeitos,
conforme resumo de fl. 113 do PDF Geral. Verifique a Secretaria a
necessidade de intimar a União-PGF para manifestação.

Custas processuais isentas nos termos do artigo 790-A da CLT.

Uma vez que a conta homologada é a do(a) reclamante, não há
falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação, tornando
desnecessária a intimação para este fim.

Intime-se o(a) reclamante para dizer, de forma expressa, no prazo
de 05 dias, se pretende renunciar a eventuais valores acima do teto
para RPV (Requisição de Pequeno Valor) definido em lei própria.
Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC/2015,
considerando-se o prazo de 30 dias.

Após o trânsito em julgado, tendo em vista o valor individual do
crédito, expeça-se ofício requisitório/precatório para pagamento no
prazo legal.

Intimem-se as partes.

Ribeirão Preto, 05/06/2017.

Juiz(a) do Trabalho

nm


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

08/03/2017

Seção: 6a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO - Despacho
Tipo: Despacho

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):

Acusado pelo sistema que o prazo concedido para carga dos autos
foi desrespeitado, deverá o Dr (a) MIGUEL DAVID ISAAC NETO
devolvê-los em 24 horas, sob pena de:

1) proibição de carga (n° 3, § 1°, art.7 da Lei 8906/94),

2) expedição de mandado p/ busca e apreensão e

3)    comunicação à OAB.

Desconsiderar caso já tenha sido devolvido. -


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

09/02/2017

Seção: 6 a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO - Notificação
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

-    JULIANA CABRERA CHICANI

DESTINATÁRIO:

AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Fica V. Sa. intimada do quanto segue:

Após a juntada dos documentos pela(o) reclamada(o), intime-se
o(a) reclamante para dizer sobre a correção da implementação,
no
prazo de 30 dias
, sendo que o silêncio será entendido como
concordância.

No mesmo prazo, o(a) reclamante deverá, querendo, apresentar
impugnação específica e fundamentada em relação aos cálculos da
reclamada,
sob pena de preclusão , indicando itens e valores
objeto de discordância, bem como trazendo os seus próprios
cálculos em caso de divergência.


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário