Seção: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando-se a cumulação das
execuções em face da ré feita nos autos do Processo n. 645/2010,
conforme planilha juntada aos autos, encerre-se esta execução, nos
termos da Portaria GP-CR n. 55/2013. Negative-se a ré no BNDT.
Lance-se ARQ-ARQUIVO. Inclua-se este valor na planilha.
Após, aguarde-se o trâmite do Processo principal.
Campo Limpo Paulista, 19/01/2015
VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA
Juiz Substituto de Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário