Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à Caixa
Econômica Federal, PAB Justiça do Trabalho, à Rua Frei Germano,
2371, Bairro da Estação, a fim de receber os valores liberados no
presente feito, mediante guia de retirada n° 0647/2013*, que foi
(ram) enviado (a) (s) à referida instituição, por meio da relação
038/2013, nos termos do Provimento GP-CR n° 05/2012, de
09/08/2012. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 284, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Vistos, etc.
Convolo em penhora o bloqueio noticiado à f. 282, no importe de R$
672,20.
Ciência à Executada para os efeitos legais (art. 884, da CLT).
Altere-se a situação dos devedores no BNDT.
Decorrido o prazo legal, e comprovada a transferência, libere-se,
em termos, o respectivo valor para satisfação do débito.
Considerando-se os termos da Portaria n. 435, de 08/09/2011,
publicada em 15/09/201 1, do Ministério da Fazenda e
recomendação GP-CR N° 03/2011, publicada em 19/09/2011, deste
E. TRT da 15a Região, que recomenda que os Juízes deixem de
promover a intimação da União Federal, representada pela
Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1a ou 2a
instância em que o valor das contribuições previdenciárias devidas
no processo judicial for igual ou inferior a R$10.000,00, deixo de
determinar a intimação do INSS.
Assim, após a comprovação da transferência dos valores, em nada
mais havendo, exclua-se os executados do BNDT e remeta-se os
autos ao arquivo.
Franca-SP, 12/04/2013.
ANA MARIA GARCIA
Juíza do Trabalho
- Bloqueio na conta da ré CONDOMÍNIO FRANCA SHOPPING
CENTER
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): A/C RECLAMANTE E
PATRONO: Comparecerem à agência da CEF - posto de
atendimento bancário - localizada no Forum Trabalhista local, para
levantamento do alvará judicial n. 404/2013 (relação CEF 28/2013).
Retirado
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Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): A pesquisa ARISP
revelou a existência de um único imóvel em nome de um dos sócios
da primeira reclamada, quem sequer foi encontrado até a presente
data.
Do mesmo modo, a pesquisa RENAJUD revelou a existência de um
veículo já bloqueado, porém ainda não localizado.
Pesquisa de ativos em nome da primeira reclamada e seus sócios
restaram infrutíferas.
Neste cenário, dou por frustrada a execução em face da devedora
principal, determinando seu direcionamento em face da subsidiária,
Condomínio Franca Shpping Center.
Obtenha-se o saldo atualizado do depósito recursal.
Para os termos do disposto no art. 884 da CLT, intime-se a
devedora subsidiária.
Após, libere-se do recursal quantia suficiente para quitação dos
valores apontados à f. 241.
Intime-se.
Franca, 05/12/2012.
VINÍCIUS DE MIRANDA TAVEIRA
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário