Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITU
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA
- MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
Vara do Trabalho de Itu
Processo: 0001748-20.2013.5.15.0018
AUTOR: ANDERSON DA SILVA
RÉU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
D E S P A C H O
1. Comuniquem-se às partes, por intermédio dos respectivos
advogados, que os autos físicos de n° 0001748-20.2013.5.15.0018,
MIGRARAM para o Sistema Eletrônico, mantendo, contudo, a
mesma numeração (Provimentos GP-VPJ-CR 5/2012 e 1/2014).
2. Atentem-se que, de agora em diante, não mais será permitida,
em hipótese alguma, a manifestação nos autos físicos, os quais já
foram finalizados.
3. Concedo ao (à) reclamante o prazo de vinte dias para anexar à
ação eletrônica, em arquivos individualizados, devidamente
identificados e em sequência lógica, outros documentos que julgar
necessários para o início da liquidação de sentença e que possibilite
a defesa da reclamada.
4. No mesmo prazo, deverá apresentar seus cálculos de liquidação.
5. Ao assistente de cálculos.
Em 3 de Dezembro de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma
Tipo: Edital Publicação de intimação ao(s) embargado(s) para apresentação de impugnação aos embargos e contrarrazões ao agravo
Orgão Judicante - 8a Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
N° 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 6°, DA CLT.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MULTA DIÁRIA. Nos termos do
art. 896, § 6°, da CLT e da Súmula n° 442 desta Corte, a
admissibilidade do recurso de revista interposto em causa
submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à
demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal
ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse
contexto, inviável o prosseguimento da revista, uma vez que a
pretensão nela veiculada está calcada exclusivamente na alegação
de ofensa a dispositivos de lei, bem como na caracterização de
divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 19a. Sessão Ordinária da 8a Turma do
dia 24 de junho de 2015 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
18/05/2015 a 05/06/2015 - 8a Turma (T8).
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: Edital
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA PROCESSUAL
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE
INSTRUMENTO
EDITAL N° 17/2015 - INTIMAÇÃO DE DECISÕES EXARADAS EM
PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: Edital
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA PROCESSUAL
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE
INSTRUMENTO
EDITAL N° 05/2015 - INTIMAÇÃO DE DECISÕES EXARADAS EM
PROTOCOLOS ASSOCIADOS A PROCESSOS DE NATUREZA
INDIVIDUAL
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Mabe Brasil
Eletrodomésticos Ltda. Advogado(a)(s): Susy Gomes Hoffmann
(SP - 103145) Recorrido(a)(s): Anderson da Silva Advogado(a)(s):
Moises Francisco Sanches (SP - 58246) Cumpre esclarecer que
o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de
divergência de arestos não serão apreciados, tendo em vista que a
presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo (origem),
nos termos do art. 896, § 6°, da CLT. Oportuno ressaltar que não é
válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a
invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho, de acordo com o disposto naSúmula 442 do C. TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 15/08/2014; recurso apresentado em 25/08/2014).
Regular a representação processual. Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de
Trabalho / Justa Causa/Falta Grave. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Multa
Cominatória/Astreintes. A recorrente não aponta violação a qualquer
dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula
de jurisprudência do TST, restando, assim, desfundamentado o
apelo, no tocante a tais matérias, pois não observadas as
exigências do art. 896, § 6°, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO
seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.
Campinas, 28 de janeiro de 2015. Gisela Rodrigues Magalhães de
Araújo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente
Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITU
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista a
existência de recurso de revista, ainda, pendente de apreciação,
intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 30 (trinta dias),
promova a execução provisória da sentença mediante o
cadastramento da respectiva ação no Sistema Eletrônico (Pje) como
NOVO PROCESSO INCIDENTAL, preenchendo o campo 'Processo
Referência' com a numeração completa do processo físico,
escolhendo a 'Classe Judicial' EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM
AUTOS SUPLEMENTARES (ExProvAS) - Assunto: 55278 i
'i/Execução Provisória', além de anexar, em arquivos
individualizados, devidamente identificados e em sequência lógica,
as peças necessárias à formação dos autos eletrônicos (art. 475-O,
I, III e IV, do CPC) e outros documentos que julgar necessários à
liquidação da sentença.
No silêncio, aguarde-se a apreciação e o julgamento do referido
recurso. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITU
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista a
existência de recurso de revista, ainda, pendente de apreciação,
intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 30 (trinta dias),
promova a execução provisória da sentença mediante o
cadastramento da respectiva ação no Sistema Eletrônico (Pje) como
NOVO PROCESSO INCIDENTAL, preenchendo o campo 'Processo
Referência' com a numeração completa do processo físico,
escolhendo a 'Classe Judicial' EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM
AUTOS SUPLEMENTARES (ExProvAS) - Assunto: 55278 i
'i/Execução Provisória', além de anexar, em arquivos
individualizados, devidamente identificados e em sequência lógica,
as peças necessárias à formação dos autos eletrônicos (art. 475-O,
I, III e IV, do CPC) e outros documentos que julgar necessários à
liquidação da sentença.
No silêncio, aguarde-se a apreciação e o julgamento do referido
recurso. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário