Seção: 13
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Receber os documentos que instruíram o feito, em 05 dias.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Publicação dos acórdãos proferidos pelos Exmos.
Desembargadores e
Juízes convocados da Sétima Turma, encontrando-se o processo
na
Diretoria de Recursos, na Av. Contorno, 4631- térreo.
DECISÃO: A Turma, unanimemente, conheceu do recurso ordinário
interposto pela reclamante, porque preenchidos os requisitos
intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos jurídicos (art. 895, § 1°, IV da CLT c/c o art.
118, § 1° do RI do TRT/MG). RESSALTOU que: O laudo pericial (fls.
292/297) é conclusivo no sentido de que a reclamante não esteve
exposta aos agentes insalubres pesquisados, conforme exposto, de
forma pormenorizada, no item 14 (fls. 295v/296v). Embora o juízo
não esteja vinculado às conclusões do perito, que desempenha seu
trabalho como seu auxiliar na elucidação da matéria, que exige
conhecimentos técnicos especiais (art. 436 do CPC), a teor do
mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica
do expert só será possível se existirem, nos autos, outros elementos
e fatos provados que fundamentem tal entendimento. Todavia, não
há como considerar a existência de insalubridade, como pretende a
reclamante, sem prova capaz de infirmar as conclusões do laudo
pericial, sendo certo que as cogitações e suposições trazidas em
razões recursais, não são suficientes para alterar a realidade fática
evidenciada nos presentes autos. Não bastasse o inconformismo da
reclamante, sabe-se que não compareceu à audiência realizada
conforme ata de fl. 302, deixando de argüir, perante o Juízo, fatos e
elementos contrários à manifestação técnica do perito que poderiam
fundamentar entendimento diverso. Nesse enfoque, constatado que
a reclamante não laborava exposta a condições insalubres,deve ser
mantida a sentença
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
SÉTIMA TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
SÉTIMA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a. REGIÃO, A SER
REALIZADA NO
DIA 16 DE ABRIL DE 2015, NO
PLENÁRIO 1 DA AV. GETÚLIO VARGAS, 225, 10o. ANDAR,
ÀS
08H30MIN COM A PARTICIPAÇÃO DOS
EXMOS. DESEMBARGADORES COMPONENTES DA
EGRÉGIA TURMA, NA
FORMA ABAIXO DISCRIMINADA.
Relator: Des. Paulo Roberto de Castro
Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Tipo: Distribuição<br/>Ata de Distribuicao
Para ciencia das partes.
Processos conclusos aos Exmos Desembargadores Relatores e
Revisores em 25/03/2015
Primeira Turma
Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault
Relator: Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 13
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela reclamante às fls.
305/307 no prazo legal.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 13
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Reaberto o prazo de 5 dias para vista.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 13
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Vista do laudo pericial, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se
pela reclamante.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário