Seção: Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais - Despacho
Complemento: 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria de Recursos de Revista - Despacho
Complemento: 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria da Décima Turma - Acordao
Complemento: 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
DECISÃO: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos por Plansul Planejamento e Consultoria Ltda.;
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. A d. Turma
aplicou à reclamada multa de 2% sobre o valor da causa,
atualizado, conforme art. 1.026, § 2°, do CPC/15, em favor da
reclamante.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria da Décima Turma - Acordao
Complemento: 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Recorrido(s) os mesmos
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. BANCÁRIO. Em se tratando de terceirização ilícita, o
enquadramento sindical é feito com base na atividade
preponderante do tomador de serviços, não se inserindo na
hipótese prevista na súmula 374 do TST, haja vista que a
condenação decorre da aplicação do princípio isonômico
DECISÃO: A Turma, por unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao recurso da 2 a reclamada, CEF, para
reconhecer a sua responsabilização de forma subsidiária pelos
haveres trabalhistas devidos à autora. A d. Turma, sem divergência,
negou provimento aos recursos da 1a reclamada e da reclamante.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria da Décima Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
DÉCIMA TURMA
PAUTA DE JULGAMENTO PARA A SESSÃO
ORDINÁRIA DA
DÉCIMA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 3a.
REGIÃO, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2017,ÀS
08:30
HORAS, NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, No. 225 - EDIFÍCIO
SEDE -
8o. ANDAR BELO HORIZONTE.
Relator: Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Secretaria da Décima Turma - Despacho
Complemento: 15a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Recorrido(s) os mesmos
Fiquem as partes cientes do seguinte despacho: "Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência pelo Eg. Tribunal Pleno deste Tribunal, em relação à
matéria objeto da suspensão/sobrestamento, revogo o despacho de
suspensão/sobrestamento, devendo dar seguimento ao presente
feito. Dê-se ciência às partes. Intimem-se."
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017.
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz
Convocado Relator
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do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário