Seção: 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA HILDA BARTH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Indefiro o requerimento de suspensão do processo e determino o
sobrestamento do feito pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do
artigo 11-A da CLT.
Dê-se ciência à exequente.
tzs 10/04
Assinatura
CURITIBA, 10 de Abril de 2019
RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 709 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA HILDA BARTH
TRIBUNAL
PROCESSO: 2265300-11.1991.5.09.0007
AUTOR: GLAUCIA HILDA BARTH
RÉU: GERMANIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA, UWE KOTTER
DESTINATÁRIO(A): GLAUCIA HILDA BARTH
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para que tenha vista do resultado das
diligências, devendo ainda, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os
meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de 2 (dois) anos e,
oportunamente, aplicação do art. 11-A da CLT.
CURITIBA, 19 de Março de 2019.
BARBARA NICOLATO RIBEIRAL DE CHRISTO
Retirado
da página 1142 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário