Seção: Gabinete da Desembargadora Ana Madruga
PROCESSO:
0130040-34.2013.5.13.0000
AUTUAÇÃO:
[GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, F
R ENGENHARIA LTDA] x [juiza do trabalho]
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
CLASSE:
MANDADO DE SEGURANÇA
Fica V. Sa. notificado do despacho descisório, da lavra do Exmo. Sr.
Juiz ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, nos presentes autos
(ver inteiro teor na Id 6813) , o qual transcrevo, em parte, a seguir:
"... Dentro desse contexto, a Impetrante, na qualidade de
Executada, carece de legitimidade ad causam para impetrar o writ,
nai Regional ao Trabalho
EGIÃO
ÍUSTIÇA DO TRABALHO
TIVA DO BRASIL
i-feira, 20 de Março de 2013.
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DEJT Nacional
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na hipótese em que não se identifica como titular da conta corrente
cujo dinheiro depositado foi penhorado.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, em razão da
ilegitimidade ativa ad causam."
Atenciosamente,
JOY ALLAN DE SOUSA
Chefe de Gabinete - GDVV
Retirado
do TRT da 13ª Região (Paraíba) - Judiciário