Seção: 17
a Vara do Trabalho do Recife
Tipo: EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA CONVERSÃO DE PROCESSO
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
Resolução CSJT 136/2014.
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário