Seção: 17ª Vara do Trabalho do Recife
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a875674
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando o certificado retro, especialmente no que diz
respeito à ausência de execução sem garantia registrada no
BNDT , nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019,
com a publicação deste despacho fica intimada a reclamada para
indicar conta bancária para transferência do crédito.
2. Indicada a conta, transfira-se o saldo sobejante id 2b6d67 e
para Sra Verônica Ana da Rocha dando ciência, devendo constar
do alvará a determinação para que a instituição financeira proceda
ao encerramento da conta judicial após o efetivo levantamento.
3.Cumpridos os itens acima, registre-se o valor sobejante no Projeto
Garimpo;
4. Após, certifique-se há pendência de cumprimento de alvará ,
e inexistindo pendências, arquivem-se os autos, pois satisfeita a
execução (artigo 924, II do CPC).
5. Encaminhem-se os autos físicos ao arquivo geral.
MFSM
RECIFE/PE, 16 de novembro de 2021.
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VIAGEM HORTIFRUTI LTDA
- PIEDADE HORTIFRUTI LTDA
- VERONICA ANA DA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a875674
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando o certificado retro, especialmente no que diz
respeito à ausência de execução sem garantia registrada no
BNDT , nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019,
com a publicação deste despacho fica intimada a reclamada para
indicar conta bancária para transferência do crédito.
2. Indicada a conta, transfira-se o saldo sobejante id 2b6d67 e
para Sra Verônica Ana da Rocha dando ciência, devendo constar
do alvará a determinação para que a instituição financeira proceda
ao encerramento da conta judicial após o efetivo levantamento.
3.Cumpridos os itens acima, registre-se o valor sobejante no Projeto
Garimpo;
4. Após, certifique-se há pendência de cumprimento de alvará ,
e inexistindo pendências, arquivem-se os autos, pois satisfeita a
execução (artigo 924, II do CPC).
5. Encaminhem-se os autos físicos ao arquivo geral.
MFSM
RECIFE/PE, 16 de novembro de 2021.
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 2922 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário
Seção: 17ª Vara do Trabalho do Recife
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ANA DA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9480ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão ID e275283 e considerando que é de
conhecimento deste Juízo que, em razão da pandemia, da
diminuição de funcionários trabalhando na agência que atende o
Fórum do Recife e do aumento do número de alvarás de
transferência, que a CEF encontra-se com atraso de mais de 90
dias para cumprimento dos alvarás já emitidos;
Considerando que já houve o envio do alvará, conforme ID e647eb4
e cobrança(s) de ID d7c060a e foi cumprido apenas
parcialmente , DECIDO:
1- Revalidar referido alvará por mais 30 dias;
2- Poderá a parte interessada, querendo, dirigir-se à agência
bancária 3228, da CEF, com cópia impressa do alvará, da
respectiva guia de depósito recursal e deste despacho, a fim de
viabilizar o levantamento do seu crédito.
3- Caso a parte verifique qualquer dificuldade no recebimento do
crédito dessa forma, poderá peticionar justificando e solicitando que
seja expedido novo alvará, para saque diretamente na agência.
RECIFE/PE, 20 de maio de 2021.
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 810 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário