Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
- ROSANGELA CANDIDA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010059-03.2014.5.15.0135
AUTOR: ROSANGELA CANDIDA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: NILZA MARIA DE MARCO - ME e outros
gab/vrs/gr
SENTENÇA
1-Julgo extinta a execução.
2-Libere-se o depósito de fls.349 ao perito Carlos Roberto Galli.
3-Libere-se o depósito recursal de fls.215 à PEPSICO DO BRASIL
LTDA.
4- Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto
ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a
constar a situação negativa.
5-A fim de se observar a economia e celeridade processual,
cópia desta decisão serve como OFICIO DE TRANSFERÊNCIA
e como ALVARÁ, de ambos os depósitos efetuados perante a
Caixa Econômica Federal.
6- Proceda-de a transferência do valor de R$828,35 depositado
a conta judicial nº 1800101868307 ao perito Sr. CARLOS
ROBERTO GALLI (CPF: 530.590.188-04) a agência 4393-1, conta
5360-0.
7-Devolva-se à reclamada PEPSICO DO BRASIL LTDA - CNPJ:
31.565.104/0001-77 , o valor atualizado do depósito RECURSAL,
no valor original de R$4.000,00, de 07/10/2014
8-Para fins de levantamento DO ALVARÁ resta autorizado a
reclamada e seu advogado ou qualquer advogado constante do
quadro societário:
PEPSICO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 31.565.104/0001-77
ADVOGADO: ALEXANDRE LAURIA DUTRA - OAB: SP157840 -
Cumprido, se em termos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 8 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho