Seção: 30
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Ante a inviabilidade de prosseguir-se a execução
trabalhista/previdenciária, arquivem-se os autos provisoriamente,
nos termos do artigo 40 e seus parágrafos 2°, 3° e 4° da Lei n°
6.830, de 22.09.1980, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Remeter os
autos ao arquivo provisório.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 30
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Intime-se a Exequente para vista da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 91 e fornecer meios para o
prosseguimento da execução em 30 dias requerendo o que
entender de direito, sob pena de encaminhamento dos autos ao
arquivo provisório por cinco anos, conforme previsto no parágrafo
4°do art. 40 da Lei 6.830/80, de aplic
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário