Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: Edital de Pauta
SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE EXPEDIENTES -
EDITAL N° 80/2015 - INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS
EM PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: Edital
SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE EXPEDIENTES -
EDITAL N° 66/2015 -INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS
EM PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Devanir
Aparecido Martins de Proença 2.Sorocaba Refrescos S.A.
Advogado(a)(s): 1.Vasco Luís Aidar dos Santos (SP - 134142)
2.Luciane Cristina da Silva (SP - 182502) Recorrido(a)(s):
1.Sorocaba Refrescos S.A. 2.Devanir Aparecido Martins de
Proença Advogado(a)(s): 1.Luciane Cristina da Silva (SP -
182502) 2.Vasco Luís Aidar dos Santos (SP - 134142) Recurso
de:Devanir Aparecido Martins de Proença PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em
03/06/2015; recurso apresentado em 15/06/2015). Regular a
representação processual. Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas
Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1°-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso
de:Sorocaba Refrescos S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/06/2015; recurso
apresentado em 15/06/2015). Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade. Aquestão relativa ao deferimento do
adicional de insalubridade foi solucionada com base na análise dos
fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em
tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C.
TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. Campinas, 20 de agosto de 2015. Gisela
Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do
Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
EDITAL N° 186/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4a Turma
1- 8a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE VOTUPORANGA (1915/2012), Acórdão n°
31 342/201 5-PATR Julgado em
Processo N° ED-0001915-44.2012.5.15.0027
Complemento ( Numeração única: 0001915¬
44.2012.5.15.0027 ED )
Relator Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
Embargante: Tiago Simonato Molina
Advogado(a) Gilberto Aparecido Nascimento (66849
-SP-D - Prc.Fls.: 14)(OAB: 66849SPD)
Embargado Embargado: V. Acórdão n° 19992/
2015-PATR
conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante
para rejeitá-los nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 8a Câmara (Quarta Turma)0001915-
44.201 2.5.1 5.0027 RO VARA DO TRABALHO DE
VOTUPORANGA, 1° Recorrente: Caixa Econômica Federal - CEF -
Adv.: Rodrigo Trassi de Araújo (227251-SP-D), 2° Recorrente: Tiago
Simonato Molina - Adv.: Gilberto Aparecido Nascimento (66849-SP-
D)
2- 8a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE CAMPINAS 6A (949/2013), Acórdão n°
31 343/201 5-PATR Julgado em
Processo N° ED-0000949-43.2013.5.15.0093
Complemento ( Numeração única: 0000949¬
43.2013.5.15.0093 ED )
Relator Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
Embargante: Electrolux do Brasil S.A.
Advogado(a) Carlos Roberto Ribas Santiago (6405-
PR-D - Prc.Fls.: 346)(OAB: 6405PRD)
Embargado Embargado: V. Acórdão n° 19993/
2015-PATR
conhecer dos embargos de declaração opostos pela 4a reclamada
para rejeitá-los nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 8a Câmara (Quarta Turma)0000949-
43.2013.5.15.0093 RO VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 6A,
1° Recorrente: Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. - Adv.: Susy
Gomes Hoffmann (103145-SP-D), 2° Recorrente: Cecilio da Silva
Sousa - Adv.: Oswaldo Antonio Vismar (253407-SP-D), 3°
Recorrente: Electrolux do Brasil S.A. - Adv.: Carlos Roberto Ribas
Santiago (6405-PR-D), Recorrido: Rodoviário Ramos Ltda.,
Recorrido: Honda Automóveis do Brasil Ltda. - Adv.: Sergio Shinji
Miyake (84171-SP-D)
3- 8a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4A (28/2009), Acórdão
n° 31344/2015-PATR Julgado em
Processo N° ED-0002800-86.2009.5.15.0084
Complemento ( Numeração única: 0002800¬
86.2009.5.15.0084 ED )
Relator Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
Embargante: Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho" - Unesp
Procurador(a) Paulo Eduardo de Barros Fonseca -
Autárquico(a) Prc.FIs.: 24)
Embargado Embargado: V. Acórdão n° 20409/
2015-PATR
conhecer dos embargos de declaração opostos pela segunda
reclamada para rejeitá-los nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 8a Câmara (Quarta Turma)0002800-
86.2009.5.15.0084 RO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS 4A, Recorrente: Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" - Unesp - Adv.: Paulo Eduardo de Barros Fonseca
(Procurador(a) Autárquico(a)), Recorrido: Raimunda Rosa de
Almeida Lima - Adv.: Maria Helena Bonin (99618-SP-D), Recorrido:
PNG - Construtora, Incorporadora e Serviços Ltda. - Adv.: Messias
Silva Jesus (198269-SP-D)
4- 8a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE CAMPINAS 6A (2268/2012), Acórdão n°
31 345/201 5-PATR Julgado em
conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes para
rejeitá-los, mantendo-se íntegro o ofício jurisdicional anterior.
Votação unânime.
Processo de Origem: 8a Câmara (Quarta Turma)0110500-
34.2009.5.15.0016 RO VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 2A,
1° Recorrente: Devanir Aparecido Martins de Proença - Adv.: Vasco
Luís Aidar dos Santos (134142-SP-D), 2° Recorrente: Sorocaba
Refrescos S.A. - Adv.: Luciane Cristina da Silva (182502-SP-D)
166- 8a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE BARRETOS (2751/2013), Acórdão n° 31507/2015-
PATR Julgado em
(...)
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Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
EDITAL N° 129/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4a Turma
1- 8a CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE FRANCA 2A (1364/2013), Acórdão n° 20349/2015-
PATR Julgado em
conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes para,
quanto ao mérito, negar-lhes provimento.
Votação unânime.
102- 8a CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE REGISTRO (1422/2012), Acórdão n° 20450/2015-PATR Julgado
em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário