Seção: 3ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano - Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE SOARE LEITE
- MONTANA ANDAIMES LTDA - ME
- N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Verifica-se que no acordo homologado constou que "os
pagamentos serão realizados mediante guia de depósito judiciária
Caixa Econômica Federal, agência 2682 de Coronel
Fabriciano/MG", e que, conforme documento Id 1908381, a
reclamada efetuou, equivocadamente, o pagamento da segunda
parcela do acordo nos autos da carta precatória 0010007-
91.2015.5.03.0042 - 2ª Vara do Trabalho de Uberaba - Agência
2854 da Caixa Econômica Federal, impossibilitando, assim, o
recebimento do crédito pelo reclamante na data avençada, uma vez
que o valor somente foi transferido para este Juízo em 25/06/2019,
Id 1878485.
Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo reclamante e
aplico à segunda reclamada, N M ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, a multa de 50% sobre o valor da segunda
parcela do acordo no importe de R$755,51, uma vez não o
pagamento não foi efetuado a tempo e modo, o que prejudicou o
recebimento do crédito pelo reclamante.
Intime-se a reclamada para, em 05 dias,comprovar o pagamento da
multa ora aplicada.
Intime-se o reclamante para, em 05 dias, receber a guia de crédito
Id 1878485 (R$1.522,85), referente à segunda parcela do acordo.
Considerando que a reclamada comprovou o pagamento dos
honorários periciais, libere-se ao perito Ênzio Vimieiro Pedrosa o
total do valor existente na conta 02682042048415413, valor
originário: R$1.000,00, guia Id 46bd994, mediante depósito em
conta.
Encaminhe-se a guia à Caixa Econômica Federal, cientificando-se o
perito.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 26 de Junho de 2019.
JOSE BARBOSA NETO FONSECA SUETT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho