Seção: 5° VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Tipo: Intimação
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
5a Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Tel: (21) 27723257 - e.mail: vt05.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0012352-51.2013.5.01.0205
RECLAMANTE: EDSON CARLOS ALVES DA COSTA
RECLAMADO: TRANSPORTES CARVALHO LTDA
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista o depósito supracitado, intime-se à reclamada por
Diário Oficial, informando que o juízo encontra-se garantido para
fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará ao
reclamante, pelo principal; à Fazenda Nacional, pelas custas e à
União Federal, pela cota previdenciária; com a consequente
devolução do remanescente.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de abril de 2015
Nelise Maria Behnken
Juíza Titular de Vara doTrabalho
wlsb
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 4
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO
Tipo: Acórdão DEJT
Tomar ciência do acórdão que se segue: A C O R D A M
os
Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para
determinar sejam os cálculos de horas extras refeitos,
considerados tão somente os dias efetivamente trabalhados
registrados nos cartões, e para confirmar a justa causa, excluindo
da condenação o pagamento de todas as verbas resilitórias
pleiteadas na inicial (aviso prévio, 13° salário proporcional, férias
com um terço pela projeção do aviso prévio, liberação do FGTS e
indenização equivalente aos depósitos de FGTS acrescida de 40%,
indenização substitutiva do seguro-desemprego), bem como a multa
do artigo 477 da CLT. Custas de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado
à condenação de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na forma do item
II, alínea c, da Instrução Normativa do TST n° 3/93.
ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho
Relatora
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário