Seção: 2a Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Tipo: Notificação
1.Tendo em vista a certidão supra, considero atendido o
disposto no artigo 832, § 4° da CLT e JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com base no artigo 794, inciso I, do CPC.
2.INTIMEM-SE AS PARTES. 3.Decorrido o prazo recursal,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Tipo: Notificação
Tomar ciencia da citacao da reclamada para pagar o debito em 48
horas, ou garantir execucao, sob pena de penhora e inclusao do
nome no BNDT.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário