Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON DIAS VELOSO
- ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA
- CTR BRITAGEM, INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA.
- CTR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à apreciação de
V.Exa.
CHIRLEI MARIA FERNANDES
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que a executada indicou à penhora dois bens
imóveis e anexou somente uma matrícula, preliminarmente, intime-
se a executada ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA para anexar aos
autos a matrícula 33.311 do CRI da Comarca de Santa Luzia MG,
no prazo de 05 dias.
Após, diante da concordância do exequente, expeça-se carta
precatória para penhora e avaliação dos imóveis descritos nas
matrículas 33.475 e 33.311, solicitando o prosseguimento da
execução até seus ulteriores termos.
Acerca do requerimento do exequente para abertura de prazo para
impugnação, as partes serão intimadas após a garantia do Juízo,
nos termos do art. 884/CLT.
Assinatura
UBERLANDIA, 3 de Junho de 2019.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho