Seção: 15 VT Porto Alegre - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 0021097-87.2014.5.04.0015 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIETA DOS SANTOS
RÉU: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA e outros
Fica V. Sa. notificado para ciência da sentença que julgou extinta a
execução.
DESTINATÁRIO:
JULIETA DOS SANTOS
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GABRIEL PACHECO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL PETROPOLIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 0021097-87.2014.5.04.0015 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIETA DOS SANTOS
RÉU: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA e outros
Fica V. Sa. notificado para ciência da sentença que julgou extinta a
execução.
DESTINATÁRIO:
HOSPITAL PETROPOLIS LTDA
90050-240 - AVENIDA LOUREIRO DA SILVA , 2001 - conj. 604 -
CIDADE BAIXA - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
GABRIEL PACHECO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 0021097-87.2014.5.04.0015 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIETA DOS SANTOS
RÉU: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA e outros
Fica V. Sa. notificado para ciência da sentença que julgou extinta a
execução e também de que o ofício para liberação da penhora já se
encontra expedido e à disposição para encaminhamento ao
Registro de Imóveis.
DESTINATÁRIO:
CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
90010-030 - RUA GENERAL JOAO MANOEL, 50 - Sala 102 -
CENTRO HISTORICO - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
GABRIEL PACHECO DOS SANTOS
Retirado
da página 2821 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 14 VT Porto Alegre - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
- MARIA DO CARMO MUNIZ DEL ARROYO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assino aos réus novo prazo de 05 dias para pagamento das
despesas do leiloeiro ainda pendentes.
Intime-se.
No silêncio, intime-se o leiloeiro para designar novas datas para
alienação judicial do imóvel penhorado.
01/
PORTO ALEGRE, 14 de Junho de 2019
MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 2700 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 15 VT Porto Alegre - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Insurge-se o executado CARLOS EUGENIO contra a prestação de
contas apresentada pelo leiloeiro no ID dc3f88c.
Alega que, cancelado o leilão, não são devidos honorários, mas
apenas as despesas.
Requer ainda a habilitação das despesas no Juízo Falimentar.
Analiso.
Parcial razão assiste ao réu. Entende este Juízo que, mesmo com o
cancelamento do leilão, são devidos ao leiloeiro honorários pelos
serviços de preparação do leilão.
No entanto, entende-se que o valor destes deve ter por base a
natureza e complexidade do serviço prestado.
Nesse sentido, o § 3º do art. 116 da Consolidação de Provimentos
da Corregedoria Regionao do TRT4 estabelece:
§ 3º Realizadas as diligências preparatórias para o leilão, mas não
se realizando este, ou sendo negativo seu resultado, a comissão do
leiloeiro será arbitrada pelo Juiz da causa, levando em consideração
os atos efetivamente praticados."
Cita-se ainda o seguinte julgado da Seção Especializada em
Execução:
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS AO LEILOEIRO.
INCIDÊNCIA. São devidos os honorários ao leiloeiro que
realizou as diligências para a realização de leilão, apenas
sustado em razão da remissão. Todavia, tais honorários devem
ser reduzidos equitativamente, conforme as circunstâncias do
caso em concreto. Inteligência do artigo 116 da Consolidação
de Provimentos da Corregedoria Regional deste Tribunal. (TRT
da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0025500-
72.2002.5.04.0451 AP, em 30/05/2018, Desembargador Joao
Alfredo Borges Antunes de Miranda).
Desta forma, arbitro os honorários do leiloeiro em R$ 3.000,00, os
quais devem ser acrescidos às despesas informadas no ID dc3f88c
e lançados na conta.
Quanto à forma de execução do pagamento, indefiro o requerimento
de habilitação junto ao Juízo Falimentar.
A execução em curso, promovida contra o sócio CARLOS
EUGENIO, não está sujeita ao Juízo da Falência, razão pela qual os
honorários devem ser quitados no presente feito.
Assino ao réu prazo de 05 dias para pagamento, sob pena de
prosseguimento da execução.
Intimem-se.
01/
PORTO ALEGRE, 26 de Maio de 2019
MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL PETROPOLIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Insurge-se o executado CARLOS EUGENIO contra a prestação de
contas apresentada pelo leiloeiro no ID dc3f88c.
Alega que, cancelado o leilão, não são devidos honorários, mas
apenas as despesas.
Requer ainda a habilitação das despesas no Juízo Falimentar.
Analiso.
Parcial razão assiste ao réu. Entende este Juízo que, mesmo com o
cancelamento do leilão, são devidos ao leiloeiro honorários pelos
serviços de preparação do leilão.
No entanto, entende-se que o valor destes deve ter por base a
natureza e complexidade do serviço prestado.
Nesse sentido, o § 3º do art. 116 da Consolidação de Provimentos
da Corregedoria Regionao do TRT4 estabelece:
§ 3º Realizadas as diligências preparatórias para o leilão, mas não
se realizando este, ou sendo negativo seu resultado, a comissão do
leiloeiro será arbitrada pelo Juiz da causa, levando em consideração
os atos efetivamente praticados."
Cita-se ainda o seguinte julgado da Seção Especializada em
Execução:
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS AO LEILOEIRO.
INCIDÊNCIA. São devidos os honorários ao leiloeiro que
realizou as diligências para a realização de leilão, apenas
sustado em razão da remissão. Todavia, tais honorários devem
ser reduzidos
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 2683 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 15 VT Porto Alegre - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
- HOSPITAL PETROPOLIS LTDA
- JULIETA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Ante o pagamento da dívida pelos réus, não há falar em
manutenção dos leilões.
Mantenho o despacho de ID 78a8450.
Da prestação de contas de ID aa0cb5c, dê-se ciência à ré, no prazo
de 05 dias.
Intimem-se.
01/
Assinatura
PORTO ALEGRE, 29 de Abril de 2019
JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 2614 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 11 VT Porto Alegre - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Mantenho a decisão de ID 94c27d4 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpram-se as demais determinações do despacho de ID.
379eb10.
Após, aguarde-se a realização da alienação judicial.
/09
Assinatura
PORTO ALEGRE, 2 de Abril de 2019
MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 2548 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 15 VT Porto Alegre - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
- JULIETA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
A considerar que a sentença que decretou a falência da ré foi
proferida em 22/11/2018, em momento posterior ao
redirecionamento da execução contra o patrimônio do sócio,
ocorrido em 19/12/2016, indefiro o requerimento da suspensão da
alienação judicial já designada.
Entende este Juízo que a decisão de decretação da falência da
reclamada não afeta o patrimônio do sócio executado.
Cita-se também julgado da Seção Especializada em Execução, do
TRT da 4ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. Situação em que a execução foi redirecionada a seus
sócios, não se justificando, assim, a suspensão do feito, aos moldes
da Lei nº 11.101/2005. Agravo de petição interposto pelo executada
Têxtil Camburzano Ltda. (Massa Falida) a que se nega provimento.
Processo nº 0026600-48.1993.5.04.0008. Julgamento em
20/02/2018. RELATOR: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE
MIRANDA.
Ademais, estando a execução garantida com a penhora do imóvel
de propriedade do sócio (ID 6691152), não há porque submeter a
autora, titular de crédito privilegiado, ao concurso universal da
falência.
Intime-se.
Cumpram-se as demais determinações do despacho de ID.
379eb10.
Após, aguarde-se a realização da alienação judicial.
01/
Assinatura
PORTO ALEGRE, 28 de Março de 2019
MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 2718 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 15 VT Porto Alegre - Edital
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MUNIZ DEL ARROYO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL
PROCESSO Nº: 0021097-87.2014.5.04.0015
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIETA DOS SANTOS
RÉU: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA e outros
DESTINATÁRIO:
MARIA DO CARMO MUNIZ DEL ARROYO - CPF: 957.385.170-91
Fica o destinatário notificado de que nos autos do processo acima
identificado foi designado leilão para venda judicial do imóvel
penhorado no presente feito, conforme ID 9f98382.
Fica V. Sa. notificado de que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s)
será realizado no(s) dia(s) 10 de abril de 2019, às 10h, e 24 de abril
de 2019, às 10h, Rua Otávio Schemes, 3745, Passo do Hilário,
Gravataí - RS .
Fica ciente, também, que a remição/sustação fica condicionada ao
pagamento da integralidade da dívida e da previsão das despesas
do leiloeiro.
Fica notificado, ainda, de que o prazo para apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios fluirá
da data designada para a realização das hastas,
independentemente de intimação.
PORTO ALEGRE, 26 de Março de 2019.
Retirado
da página 2615 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: 10 VT Porto Alegre - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
PROCESSO Nº: 0021097-87.2014.5.04.0015 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIETA DOS SANTOS
RÉU: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA e outros
Fica V. Sa. notificado de que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s)
será realizado no(s) dia(s) 10 de abril de 2019, às 10h, e 24 de abril
de 2019, às 10h, Rua Otávio Schemes, 3745, Passo do Hilário,
Gravataí - RS .
Fica ciente, também, que a remição/sustação fica condicionada ao
pagamento da integralidade da dívida e da previsão das despesas
do leiloeiro.
Fica notificado, ainda, de que o prazo para apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios fluirá
da data designada para a realização das hastas,
independentemente de intimação.
DESTINATÁRIO:
JULIETA DOS SANTOS
null
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
PROCESSO Nº: 0021097-87.2014.5.04.0015 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIETA DOS SANTOS
RÉU: HOSPITAL PETROPOLIS LTDA e outros
Fica V. Sa. notificado de que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s)
será realizado no(s) dia(s) 10 de abril de 2019, às 10h, e 24 de abril
de 2019, às 10h, Rua Otávio Schemes, 3745, Passo do Hilário,
Gravataí - RS .
Fica ciente, também, que a remição/sustação fica condicionada ao
pagamento da integralidade da dívida e da previsão das despesas
do leiloeiro.
Fica notificado, ainda, de que o prazo para apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios fluirá
da data designada para a realização das hastas,
independentemente de intimação.
DESTINATÁRIO:
CARLOS EUGENIO PEREIRA DEL ARROYO95700-975 - EST
RST, 261 - Apto. 3, B. Maria Goretti - LINHA LEOPOLDINA -
BENTO GONCALVES - RIO GRANDE DO SUL
16 VT Porto Alegre
Retirado
da página 1698 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário